Antes de acessar o sistema, é necessário verificar se você se enquadra entre os agentes públicos que devem submeter
consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada à
Controladoria-Geral da União, conforme
Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333,
de 19 de setembro de 2013.
Excluem-se da competência da CGU as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o
exercício de atividade privada formulados pelos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º
da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013
, que deverão ser encaminhados à Comissão de Ética Pública, instituída no âmbito da Presidência da República.